O1
I2: curso formulado; continuidade prática
D1: situações práticas em que um curso pode ser mantido, alterado ou recusado
D2: variação entre formulação, manutenção, alteração e recusa do curso
D3: curso preservado, transformado ou recusado conforme permanência das condições práticas que o sustentam
Q: Q3
C1: curso formulado; manutenção proposta; alteração proposta; recusa proposta; condições práticas invocadas
C2: continuidade prática preservada; alteração compatível com o curso; manutenção apenas nominal; recusa exigida por perda de suporte
C3: manutenção do curso; alteração controlada; reformulação do curso; recusa do curso
C4: curso mantido sob condições visíveis; alteração situada; manutenção nominal exposta; recusa prática habilitada
M->: M3 O2; M3 O3; M3 O7
M<-:

O2
I2: curso mantido; condições práticas compartilhadas
D1: situações práticas em que um curso formulado é mantido
D2: contraste entre manutenção do curso e permanência de condições práticas compartilhadas
D3: manutenção preservando, reduzindo ou perdendo continuidade conforme condições práticas compartilhadas
Q: Q3
C1: curso formulado; curso mantido; condições declaradas; condições preservadas; condições alteradas
C2: manutenção com continuidade prática; manutenção sob condições alteradas; permanência apenas nominal; ausência de base compartilhada
C3: preservação da manutenção; revisão das condições; reformulação do curso; recusa da aparência de continuidade
C4: manutenção testada por condições práticas; aparência nominal exposta; condições recolocadas; continuidade prática preservada ou recusada
M->: M2 O4
M<-: M3 O1

O3
I2: curso alterado; continuidade prática
D1: situações práticas em que um curso formulado passa por alteração
D2: sequência entre curso formulado e curso alterado
D3: alteração preservando, substituindo ou rompendo as condições práticas do curso
Q: Q3
C1: curso formulado; alteração realizada; condições preservadas; condições modificadas; condições rompidas
C2: alteração com continuidade prática; alteração parcial; substituição encoberta; ruptura sob aparência de alteração
C3: manutenção do curso alterado; revisão da alteração; reformulação do curso; recusa da continuidade alegada
C4: alteração situada; continuidade prática testada; substituição exposta; curso anterior preservado ou encerrado
M->: M2 O4; M2 O8; M1 O10
M<-: M3 O1

O4
I2: continuidade alegada; condições práticas compartilhadas
D1: manutenção ou alteração de curso sob alegação de continuidade
D2: contraste entre continuidade alegada e permanência de condições práticas compartilhadas
D3: continuidade alegada aceita, limitada ou recusada conforme presença de condições compartilhadas
Q: Q3
C1: curso anterior; curso mantido ou alterado; alegação de continuidade; condições compartilhadas; condições ausentes
C2: alegação sustentada por condições comuns; alegação parcialmente sustentada; continuidade apenas nominal; perda de suporte prático
C3: manutenção da alegação; revisão da continuidade alegada; reformulação do curso; recusa da manutenção nominal
C4: alegação testada por condições compartilhadas; continuidade nominal exposta; suporte prático recolocado; ruptura possível tornada visível
M->: M1 O5
M<-: M2 O2; M2 O3

O5
I2: continuidade apenas nominal; ruptura prática reconhecida
D1: situações práticas em que a continuidade alegada já não se sustenta por condições compartilhadas
D2: sequência entre manutenção nominal do curso e reconhecimento de ruptura prática
D3: perda de condições compartilhadas tornando reconhecível a ruptura sem reduzi-la a alteração comum
Q: Q3
C1: curso anterior; curso mantido ou alterado; continuidade alegada; condições ausentes; ruptura reconhecida
C2: nominalismo preservado indevidamente; perda prática reconhecida; ruptura distinguida de alteração; continuidade aparente recusável
C3: recusa da manutenção nominal; encerramento do curso anterior; reformulação do curso; abertura de nova linha prática
C4: continuidade nominal recusada; ruptura prática delimitada; curso anterior encerrável; nova orientação prática habilitada
M->: M1 O6
M<-: M1 O4

O6
I2: ruptura prática reconhecida; nova linha prática
D1: situações práticas em que a continuidade anterior já não orienta o curso atual
D2: sequência entre reconhecimento de ruptura e constituição de nova linha prática
D3: nova linha separada da continuidade anterior alegada sem reaproveitamento nominal do curso encerrado
Q: Q3
C1: ruptura reconhecida; curso anterior; continuidade anterior alegada; nova linha prática; separação declarada
C2: nova linha distinguida da anterior; nova linha tratada como continuidade antiga; ruptura sem encaminhamento novo; base anterior recusada
C3: abertura de nova linha; formulação de novo curso; recusa da continuidade anterior; suspensão da linha anterior
C4: separação prática operante; curso anterior retirado da base; nova linha habilitada; reaproveitamento nominal contido
M->:
M<-: M1 O5

O7
I2: efeitos projetados; continuidade prática
D1: situações práticas em que efeitos projetados incidem sobre manutenção, alteração ou recusa de um curso
D2: contraste entre efeitos projetados e continuidade prática do curso
D3: efeitos projetados sustentando, exigindo alteração ou bloqueando a continuidade prática do curso
Q: Q3
C1: curso formulado; efeitos projetados; limites da projeção; manutenção possível; alteração possível; recusa possível
C2: projeção compatível com continuidade; projeção exigindo alteração; projeção exigindo recusa; curso mantido sem resposta aos efeitos projetados
C3: manutenção condicionada do curso; alteração orientada pela projeção; revisão da projeção; recusa do curso
C4: projeção delimitada; curso condicionado por efeitos previstos; alteração habilitada; recusa prática aberta
M->: M2 O8; M3 O9
M<-: M3 O1

O8
I2: efeitos projetados; alteração do curso
D1: situações práticas em que efeitos projetados conduzem à modificação de um curso formulado
D2: sequência entre projeção de efeitos e alteração do curso
D3: alteração realizada conforme efeitos projetados sem apagar condições preservadas ou rompidas
Q: Q3
C1: efeitos projetados; alteração realizada; motivo da alteração; condições preservadas; condições rompidas
C2: alteração condizente com a projeção; alteração parcial; alteração sem apoio projetivo claro; projeção sem alteração correspondente
C3: manutenção da alteração; revisão da alteração; reformulação do curso; recusa da alteração
C4: alteração orientada por projeção; continuidade prática reavaliada; projeção tornada testável; alteração sem apoio exposta
M->:
M<-: M2 O3; M2 O7

O9
I2: efeitos projetados; recusa do curso
D1: situações práticas em que efeitos projetados conduzem à recusa de um curso formulado
D2: sequência entre projeção de efeitos e recusa do curso
D3: recusa realizada conforme efeitos projetados sem apagar o motivo projetivo que a sustentou
Q: Q3
C1: efeitos projetados; recusa do curso; motivo da recusa; condições que deixam de sustentar o curso; alternativa não adotada
C2: recusa condizente com a projeção; recusa sem apoio projetivo claro; projeção ignorada apesar da manutenção; curso recusado com motivo preservado
C3: manutenção da recusa; revisão da recusa; reformulação do curso; retorno à alteração do curso
C4: recusa orientada por projeção; curso encerrável; motivo projetivo preservado; interrupção arbitrária contida
M->:
M<-: M3 O7

O10
I2: curso reformulado; continuidade prática
D1: situações práticas em que alteração do curso reconfigura sua formulação
D2: sequência entre curso alterado e curso reformulado
D3: reformulação preservando, deslocando ou encerrando a continuidade prática do curso
Q: Q3
C1: curso anterior; alteração realizada; curso reformulado; condições preservadas; condições deslocadas; condições perdidas
C2: reformulação com continuidade prática; reformulação parcial; reformulação substitutiva; continuidade alegada sem suporte prático
C3: manutenção do curso reformulado; revisão da reformulação; recusa da continuidade alegada; abertura de nova linha prática
C4: reformulação situada; continuidade prática reavaliada; substituição tornada visível; nova linha prática habilitada
M->:
M<-: M1 O3